Para a ocupação de um imóvel é necessário que a prefeitura municipal seja informada por meio de um processo administrativo, onde inicialmente, se obtenha um alvará (licença) de construção autorizando a intervenção, reforma ou adequação do imóvel e, posteriormente, a obtenção do Auto de Conclusão, permitindo a ocupação.
Existem situações em que as leis municipais facultam o direito de legalização de um imóvel ocupado, caso esse imóvel atenda às premissas determinadas por de leis e as resoluções específicas de anistia.
Com a permissão de ocupação no que tange os assuntos edilícios, parte-se para obtenção do licenciamento do uso, obtendo os documentos necessários perante a municipalidade e órgãos correlatos, para o bom funcionamento da atividade a sem implantada. O nosso time está sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, entre em contato e marque uma visita.